Parceiras Público-Privadas do Município de Itajaí

Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs)

Conheça os projetos que estão modernizando Itajaí através de parcerias estratégicas.

Legislação Pertinente

Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

Lei Federal nº 13.334, de 13 de setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 10.104, de 6 de novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Ordinária nº 7107/2019

Institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Município de Itajaí – ITAJAÍ PARCERIAS, com o objetivo de promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar concessões e parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal.

Decreto nº 12.224, de 26 de maio de 2021

Regulamenta o Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas e a unidade executiva do programa de concessões e parcerias público-privadas do município de Itajaí – Itajaí Parcerias, instituído pela lei nº 7.107 de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Decreto nº 13.655, de 12 de junho de 2025

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – no âmbito do município de Itajaí.

Decreto nº 13.664, de 26 de junho de 2025

Dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado – MIP – no âmbito do município de Itajaí.

Decreto nº 13.729, de 11 de agosto de 2025

Nomeia membros Do Conselho Gestor De Concessões E Parcerias Público-Privadas (CGCP)

O que são Parcerias Público-Privadas (PPP) e como elas podem melhorar a Educação

As Parcerias Público-Privadas (PPP) são uma forma moderna do poder público trabalhar junto com empresas privadas para realizar obras e prestar serviços de interesse da população. Criadas pela Lei Federal nº 11.079/2004, as PPPs têm como objetivo unir forças: o governo entra com a garantia de que o serviço será público e acessível a todos, enquanto a iniciativa privada contribui com investimento, tecnologia e a execução de serviços não pedagógicos (limpeza, jardinagem, manutenção predial, dentre outros).

O Diferencial: Pagamentopor Desempenho

O Diferencial: Pagamento
por Desempenho

A grande diferença em relação aos contratos tradicionais é que, nas PPPs, o pagamento das empresas depende do cumprimento de metas e da qualidade do serviço prestado. Isso significa que, se a empresa não entregar o que foi prometido, ela recebe menos. Esse mecanismo, chamado de “cláusula de desempenho”, incentiva eficiência, inovação e melhores serviços para a população.

Não confunda: PPP, Privatização e Terceirização

É importante lembrar que PPP não é privatização e nem terceirização.

PPP

O serviço continua público e sob responsabilidade do Estado, mas conta com a parceria de uma empresa privada que assume obrigações contratuais para garantir qualidade e eficiência.

Privatização

O bem ou serviço deixa de ser público e passa a ser controlado de forma definitiva por uma empresa privada.

Terceirização

O governo contrata serviços específicos, mas sem a divisão clara de riscos e responsabilidades de longo prazo.

Foco no Essencial: O Aluno

Foco no Essencial:
O Aluno

Na Educação, esse modelo já tem mostrado bons resultados. As PPPs na Educação preveem a concessão dos serviços não pedagógicos, ou seja, aqueles relacionados à construção, manutenção, limpeza, jardinagem, dentre outros. Deste modo, aumenta-se o tempo que diretores, professores e demais profissionais da Educação terão para as questões pedagógicas, os alunos e seus familiares.

Exemplos de Sucesso

Cidades como Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP), por exemplo, implantaram PPPs para a construção e manutenção de escolas. Nesses casos, a empresa privada constrói e cuida da infraestrutura (como limpeza, segurança e manutenção predial), enquanto a Secretaria de Educação, diretores e professores continuam responsáveis pelo ensino. Assim, professores e gestores podem se concentrar no que realmente importa: o aprendizado dos alunos em escolas mais modernas e bem cuidadas.

As PPPs são, portanto, uma alternativa inteligente para ampliar serviços públicos de qualidade na Educação, garantindo mais eficiência no uso dos recursos e maior agilidade na entrega de benefícios à população.

Um Ponto Importante

Vale lembrar que os serviços que são incluídos em uma PPP na área da Educação já são realizados por empresas privadas, mas que seguem modelos tradicionais de contração via licitação. Contudo, neste modelo tradicional não há compartilhamento de riscos e muito menos a existência das cláusulas de desempenho previstas nos contratos das Parcerias Público-Privadas.